Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 3º do Código Comercial

Art. 3º Os Presidentes e os Fiscais são da nomeação do Imperador, podendo ser removidos sempre que o bem do serviço o exigir. Os Deputados e os Suplentes serão eleitos por eleitores comerciantes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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