Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 603 do Código Comercial

Art. 603 Não tendo o capitão fixado o tempo da partida, é obrigado a sair com o primeiro vento favorável depois que tiver recebido mais de dois terços da carga correspondente à lotação do navio, se assim o exigir a maioria dos carregadores em relação ao valor do frete, sem que nenhum dos outros possa retirar as fazendas que tiver a bordo.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 603

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora