Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 628 do Código Comercial

Art. 628 O contrato de fretamento de um navio estrangeiro exeqüível no Brasil, há de ser determinado e julgado pelas regras estabelecidas neste Código, quer tenha sido ajustado dentro do Império, quer em país estrangeiro. Capítulo IV DOS PASSAGEIROS

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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