Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 682 do Código Comercial

Art. 682 Quando o seguro versar sobre dinheiro dado a risco, deve declarar-se na apólice, não só o nome do navio, do capitão, e do tomador do dinheiro, como outrossim fazer-se menção dos riscos que este quer segurar e o dador excetuara, ou qual o valor descoberto sobre que é permitido o seguro (artigo nº. 650). Além desta declaração é necessário mencionar também na apólice a causa da dívida para que serviu o dinheiro.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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