Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 686 do Código Comercial

Art. 686 É proibido o seguro: 1 - sobre coisas, cujo comércio não seja lícito pelas leis do Império, e sobre os navios nacionais ou estrangeiros que nesse comércio se empregarem; 2 - sobre a vida de alguma pessoa livre; 3 - sobre soldadas a vencer de qualquer indivíduo da tripulação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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