Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 701 do Código Comercial

Art. 701 A cláusula inserta na apólice - valha mais ou valha menos - não releva o segurado da condenação por fraude; nem pode ser valiosa sempre que se provar que o objeto seguro valia menos de um quarto que o preço fixado na apólice (artigo nºs 692 e 693). Capítulo IV DO COMEÇO E FIM DOS RISCOS

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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