Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 710 do Código Comercial

Art. 710 São a cargo do segurador todas as perdas e danos que sobrevierem ao objeto seguro por alguns dos riscos especificados na apólice.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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