Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 741 do Código Comercial

Art. 741 São causas justas para arribada forçada: 1 - falta de víveres ou aguada; 2 - qualquer acidente acontecido à equipagem, cargo ou navio, que impossibilite este de continuar a navegar; 3 - temor fundado de inimigo ou pirata.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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