Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 748 do Código Comercial

Art. 748 O capitão não pode, debaixo de pretexto algum, diferir a partida do porto da arribada desde que cessa o motivo dela; pena de responder por perdas e danos resultantes da dilação voluntária (artigo nº. 510). TÍTULO XI DO DANO CAUSADO POR ABALROAÇÃO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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