Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 8º do Código Comercial

Art. 8º Aos Tribunais do Comércio competirá, além das atribuições expressamente declaradas no Código Comercial, aquela jurisdição voluntária inerente à natureza da sua instituição, que for marcada nos Regulamentos do Poder Executivo (art. 27).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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