Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 9º do Código Comercial

Art. 9º Ao Tribunal do Comércio da Capital do Império é especialmente encarregada a estatística anual do comércio, agricultura, industria e navegação do Império; e para a sua organização se entenderá com os Tribunais das Províncias, e ainda com outras Autoridades que serão obrigadas a cumprir as suas requisições.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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