Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 861 do Código Comercial

Art. 861 Constando pelos livros e assentos do falido, ou por algum documento atendivel, que existem credores ausentes, o Tribunal do Comércio decidirá, sobre representação dos administradores e informação do Juiz comissário, se devem ser provisionalmente contemplados nas repartições da massa, e por que quantia (art. 886).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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