Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 865 do Código Comercial

Art. 865 Os administradores poderão chamar para o serviço da administração da massa os guarda-livros, caixeiros e mais empregados que possam ser necessários (art. 840).

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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