Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 871 do Código Comercial

Art. 871 Torna-se porém de nenhum efeito a quitação, se, dentro de três anos imediatamente seguintes, se provar que o falido fizera algum ajuste ou trato oculto com algum credor para o induzir a assinar a quitação com promessa ou prestação real de algum valor. E neste caso, tanto o falido como a pessoa ou pessoas com quem ele se conluiasse, poderão ser processados criminalmente como incursos em estelionato.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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