Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 875 do Código Comercial

Art. 875 O depósito de gênero sem designação da espécie, e o dinheiro que vencer juros, não entram na classe de créditos do domínio; desta natureza são também as somas entregues a banqueiros para serem retiradas à vontade, vençam ou não juros.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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