Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 885 do Código Comercial

Art. 885 Aparecendo duas hipotecas registradas na mesma data, prevalecerá aquela que tiver declarada no instrumento a hora em que a escritura se lavrou. Se ambas houverem sido apresentadas para o registro simultaneamente, os portadores dos instrumentos entrarão em rateio entre si.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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