Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 886 do Código Comercial

Art. 886 Os credores hipotecários a respeito dos quais se não der contestação, ou que tenham obtido sentença, serão embolsados pelo produto da venda dos bens hipotecados: a sobra, havendo-a, entra na massa; e pela falta ou diferença concorrem em rateio com os credores chirografários.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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