Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 893 do Código Comercial

Art. 893 O falido que tiver obtido quitação plena de seus credores pode pedir a sua reabilitação perante o Tribunal do Comércio que declarou a quebra.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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