Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 894 do Código Comercial

Art. 894 A petição deve ser instruída com a quitação dos credores, e certidão do cumprimento da pena, no caso de lhe ter sido imposta. Se a quebra com tudo houver sido julgada com culpa, está no arbítrio do Tribunal, procedendo às averiguações que julgar convenientes, conceder ou negar a reabilitação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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