Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 906 do Código Comercial

Art. 906 Da sentença do Tribunal do Comércio que negar moratória, só há recurso de embargos, pela forma determinada no artigo 851: haverá porém o de apelação para a Relação do distrito nos casos de concessão, no efeito devolutivo somente. TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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