Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 912 do Código Comercial

Art. 912 O presente Código só principiará a obrigar e ter execução seis meses depois da data da sua publicação na Corte.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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