Código Comercial · Lei 556/1850

Art. 913 do Código Comercial

Art. 913 A contar da referida época em diante, ficam derrogadas todas as Leis e disposições de direito relativas a matérias de comércio, e todas as mais que se opuserem às disposições do presente Código. TÍTULO ÚNICO DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NOS NEGÓCIOS E CAUSAS COMERCIAIS CAPÍTULO I DOS TRIBUNAIS E JUÍZO COMERCIAIS SEÇÃO I DOS TRIBUNAIS DO COMÉRCIO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código Comercial tem 477 artigos indexados no Lei na Mão.

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