Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 107 do Código de Águas

Art. 107 São de domínio público de uso comum as águas pluviais que caírem em lugares ou terrenos públicos de uso comum.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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