Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 28 do Código de Águas

Art. 28 As disposições deste capítulo são também aplicáveis aos canais, lagos ou lagoas, nos casos semelhantes que ali ocorram, salvo a hipótese do art. 539 do Código Civil. TíTULO II ÁGUAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO AOS SEUS PROPRIETÁRIOS CAPÍTULO ÚNICO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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