Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 42 do Código de Águas

Art. 42 Em Leis especiais são reguladas a caça, a pesca e sua exploração. Parágrafo único. As leis federais não excluem a legislação estadual supletiva ou complementar, pertinente a peculiaridades locais. CAPÍTULO IV DERIVAÇÃO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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