Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 41 do Código de Águas

Art. 41 O aproveitamento e os melhoramentos e uso dos portos, bem como a respectiva competência federal, estadual ou municipal serão regulados por leis especiais. CAPÍTULO III CAÇA E PESCA

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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