Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 52 do Código de Águas

Art. 52 Toda cessão total ou parcial da concessão ou autorização, toda mudança de concessionário ou de permissionário depende de consentimento da administração. CAPÍTULO V DESOBSTRUÇÃO

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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