Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 51 do Código de Águas

Art. 51 Neste regulamento administrativo se disporá: a) sobre as condições de derivação, de modo a se conciliarem quanto possível os usos a que as águas se prestam; b) sobre as condições da navegação que sirva efetivamente ao comércio, para os efeitos do parágrafo único do art. 48.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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