Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 64 do Código de Águas

Art. 64 Compete a União, aos Estados ou aos municípios providenciar sobre a desobstrução nas águas do seu domínio. Parágrafo único. A competência da União se estende as águas de que trata o art. 40, nº II.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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