Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 72 do Código de Águas

Art. 72 Se o prédio é atravessado pela corrente, o dono ou possuidor poderá, nos limites dele, desviar o álveo da mesma, respeitando as obrigações que lhe são impostas pelo artigo precedente. Parágrafo único. Não é permitido esse desvio, quando da corrente se abastecer uma população.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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