Código de Águas · Decreto 24.643/1934

Art. 88 do Código de Águas

Art. 88 A exploração da caça e da pesca está sujeita as leis federais não excluindo as estaduais subsidiária e complementares. CAPÍTULO V NASCENTES

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Águas tem 205 artigos indexados no Lei na Mão.

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