Código de Mineração · Decreto-Lei 227/1967

Art. 98 do Código de Mineração

Art. 98 Esta Lei entrará em vigor no dia 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octavio Bulhões Mauro Thibau Edmar de Souza Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Mineração tem 102 artigos indexados no Lei na Mão.

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