Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 100 do Código de Processo Penal Militar

Art. 100 Haverá continência: a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração; b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso. Regras para determinação

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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