Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 108 do Código de Processo Penal Militar

Art. 108 A competência por prerrogativa do pôsto ou da função decorre da sua própria natureza e não da natureza da infração, e regula-se estritamente pelas normas expressas nêste Código. CAPÍTULO X DO DESAFORAMENTO Caso de desaforamento

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