Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 118 do Código de Processo Penal Militar

Art. 118 Proferida a decisão, serão remetidas cópias do acórdão, para execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado. Inexistência do recurso

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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