Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 120 do Código de Processo Penal Militar

Art. 120 O Superior Tribunal Militar, mediante avocatória, restabelecerá sua competência sempre que invadida por juiz inferior. Atribuição ao Supremo Tribunal Federal

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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