Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 121 do Código de Processo Penal Militar

Art. 121 A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e a da Justiça comum será atribuída ao Supremo Tribunal Federal. TÍTULO XI CAPÍTULO ÚNICO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS Decisão prejudicial

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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