Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 14 do Código de Processo Penal Militar

Art. 14 Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência. Encarregado de inquérito. Requisitos

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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