Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 150 do Código de Processo Penal Militar

Art. 150 A argüição de litispendência será instruída com certidão passada pelo cartório do juízo ou pela Secretaria do Superior Tribunal Militar, perante o qual esteja em curso o outro processo. Prazo para a prova da alegação

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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