Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 151 do Código de Processo Penal Militar

Art. 151 Se o argüente não puder apresentar a prova da alegação, o juiz poderá conceder-lhe prazo para que o faça, ficando-lhe, nesse caso, à discrição, suspender ou não o curso do processo. Decisão de plano irrecorrível

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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