Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 173 do Código de Processo Penal Militar

Art. 173 O têrmo "casa" compreende: a) qualquer compartimento habitado; b) aposento ocupado de habitação coletiva; c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Não compreensão

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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