Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 174 do Código de Processo Penal Militar

Art. 174 Não se compreende no têrmo "casa": a) hotel, hospedaria ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto abertas, salvo a restrição da alínea b do artigo anterior; b) taverna, boate, casa de jôgo e outras do mesmo gênero; c) a habitação usada como local para a prática de infrações penais. Oportunidade da busca domiciliar

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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