Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 180 do Código de Processo Penal Militar

Art. 180 A busca pessoal consistirá na procura material feita nas vestes, pastas, malas e outros objetos que estejam com a pessoa revistada e, quando necessário, no próprio corpo. Revista pessoal

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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