Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 188 do Código de Processo Penal Militar

Art. 188 Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes. Requisitos do auto

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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