Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 194 do Código de Processo Penal Militar

Art. 194 O Ministério Público será sempre ouvido em pedido ou incidente de restituição. Parágrafo único. Salvo o caso previsto no art. 195, caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Superior Tribunal Militar, do despacho do juiz que ordenar a restituição da coisa. Coisa deteriorável

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 194

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora