Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 207 do Código de Processo Penal Militar

Art. 207 A inscrição e a especialização da hipoteca legal serão requeridas à autoridade judiciária militar, pelo Ministério Público, em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração penal e indícios suficientes de autoria. Estimação do valor da obrigação e do imóvel

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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