Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 223 do Código de Processo Penal Militar

Art. 223 A prisão de militar deverá ser feita por outro militar de pôsto ou graduação superior; ou, se igual, mais antigo. Relaxamento da prisão

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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