Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 227 do Código de Processo Penal Militar

Art. 227 Para cumprimento do mandado, a autoridade policial militar ou a judiciária poderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo em cada um dêles ser fielmente reproduzido o teor do original. Expedição de precatória ou ofício

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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