Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 254 do Código de Processo Penal Militar

Art. 254 A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes: a) prova do fato delituoso; b) indícios suficientes de autoria. No Superior Tribunal Militar Parágrafo único. Durante a instrução de processo originário do Superior Tribunal Militar, a decretação compete ao relator. Casos de decretação

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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