Código de Processo Penal Militar · Decreto-Lei 1.002/1969

Art. 295 do Código de Processo Penal Militar

Art. 295 É admissível, nos têrmos dêste Código, qualquer espécie de prova, desde que não atente contra a moral, a saúde ou a segurança individual ou coletiva, ou contra a hierarquia ou a disciplina militares. Ônus da prova. Determinação de diligência

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Código de Processo Penal Militar tem 714 artigos indexados no Lei na Mão.

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